Lei Complementar nº 107 de 23/08/2000

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 set 2002

Acrescenta artigo 2º Lei Complementar nº 97 de 21 de dezembro de 2001.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 097/2001, fica acrescida do seguinte Artigo:

"Art. 2º O aumento do imposto em decorrência das alterações introduzidas com a atualização da planta de valores será aplicado em (3) três parcelas anuais, a contar do exercício de 2002, inclusive."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 23 de agosto de 2002.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

Prefeita Municipal