Lei Complementar nº 103 de 15/04/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 abr 2011

Estabelece os critérios relativos à definição das Zonas Especiais de Interesse Social, vinculadas à Política Habitacional Federal, através dos Programas "Minha Casa Minha Vida", "FNHIS" e "Pró-Moradia".

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Farão parte de Zonas Especiais de Interesse Social as edificações residenciais multifamiliares e os grupamentos de edificações residenciais multifamiliares aplicáveis a empreendimentos vinculados aos Programas do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida", "FNHIS" e "Pró-Moradia", constituídos por unidades habitacionais cujo valor máximo de venda não ultrapasse o valor de financiamento definida como teto pelo Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU -, do Governo Federal.

Parágrafo único. As parcelas de área urbana instituídas no caput deste artigo estarão sujeitas a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo, e gozarão dos benefícios fiscais a serem concedidos em Lei específica.

Art. 2º O Município de Aracaju poderá pôr à disposição, nos termos da legislação local, terrenos de sua propriedade para a utilização de empreendimentos vinculados ao Programa discriminado no art. 1º.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, estabelecerá, em regulamentação técnica complementar, as diretrizes e condições relativas a:

I - aprovação de projetos e licenciamento de obras;

II - integração à morfologia do entorno;

III - áreas comuns do grupamento;

IV - lote destinado a equipamento urbano comunitário público;

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos" em Aracaju, 15 de abril de 2011. 190º da Independência, 122º da República e 156º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

TANIA SOARES DE SOUZA

Secretária Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

DULCIVAL SANTANA JESUS

Secretário Municipal de Planejamento

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município