Lei nº 9992 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 2015

Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências".

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º , III, da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

III - 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo.

..... "(NR)

Art. 2 º O art. 10 , da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

Art. 10.

.....

.....

§ 5º É admissível o parcelamento do valor do imposto vincendo em até 05 (cinco) prestações mensais.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo