Lei nº 9988 DE 28/12/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 jan 2013

Institui incentivos e benefícios fiscais relacionados com a realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprova:

 

Art. 1º. Esta Lei institui incentivos e benefícios fiscais visando à realização da Copa do Mundo de 2014, nos termos em que especifica, sem prejuízo do que dispõe a Lei Municipal nº 9.439, de 29 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º. Ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços que sejam diretamente relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014 e prestados pela Federation Internationale de Football Association (FIFA) ou entidades que, nos termos do regulamento, sejam por ela credenciadas para a concretização das atividades necessárias aos 2 (dois) certames.

 

Parágrafo único. A isenção prevista no caput se limita às operações realizadas no período compreendido entre o início da vigência da presente Lei e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.

 

Art. 3º. A lista das entidades credenciadas deverá ser entregue pela FIFA à Secretaria de Finanças do Município (SEFIN), mediante correspondência oficial, conforme dispuser o regulamento.

 

Parágrafo único. Somente após a entrega da lista referida no caput terão as entidades credenciadas direito à isenção prevista no art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º. O ato de reconhecimento da isenção referida no art. 2º não desobriga o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias, podendo ser instituído, mediante decreto regulamentar, regime especial simplificado para cumprimento de tais obrigações.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o disposto neste capítulo no prazo de 90 (noventa) dias, após publicação desta Lei.

 

Art. 6º. Os efeitos do disposto nesta Lei cessarão 60 (sessenta) dias após o final da Copa do Mundo de 2014.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2012.

 

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.