Lei nº 9949 DE 13/12/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 dez 2012

Declara como patrimônio natural do Município de Fortaleza os botos-cinza da espécie Sotalia Guianensis e dá outras providências.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no art. 36, inciso V - da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam declarados, por esta Lei, como patrimônio natural do Município de Fortaleza os botos-cinza da espécie Sotalia Guianensis, que fazem da enseada do Mucuripe seu Habitat natural.

 

Parágrafo único. É instituído o dia 8 de junho como o Dia do Boto-Cinza Sotalia Guianensis, data em que se comemora o Dia Mundial dos Oceanos.

 

Art. 2º. O poder público municipal e toda a coletividade promoverão:

 

I - A proteção dos botos-cinza, evitando ou coibindo atividades que possam causar danos aos mesmos e/ou ao seu habitat;

 

II - A divulgação, em publicações promocionais de turismo, do status de patrimônio natural, conferido a esses animais;

 

III - Articulação com entidades científicas e conservacionistas, visando ao estudo dos botos e à conscientização popular para a sua preservação;

 

IV - O monitoramento ambiental da região de ocorrência dos botos-cinza, evitando e/ou minimizando sua poluição.

 

Parágrafo único. O poder Executivo, na regulamentação desta Lei, juntamente com instituições locais que estudam a espécie, definirá as ações necessárias à proteção e à preservação da espécie.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 13 de dezembro de 2012.

 

José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.