Lei nº 9.944 de 22/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, no valor de R$ 214.631.000,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), e da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente de dividendos das ações da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, no valor de R$ 53.144.000,00 (cinqüenta e três milhões, cento e quarenta e quatro mil reais), ambos do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e

II - excesso de arrecadação, proveniente do saldo das contas inativas e não recadastradas, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997, relativas ao Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, no valor de R$ 85.380.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares