Lei nº 9.942 de 22/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1999

Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares