Lei nº 9924 DE 13/10/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 out 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos que não possuem estacionamento próprio, que disponibilizem vagas de estacionamentos para seus usuários.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída que toda agência bancária deve oferecer estacionamento para seus usuários.

Art. 2º As instituições bancárias que não atendam as especificações do art. 1º desta Lei terão prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação para se adequarem as exigências desta Lei.

Art. 3º A inobservância ao disposto acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) reais, em caso de reincidência no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais;

III - suspensão do alvará de localização e funcionamento de atividades.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação do previsto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas as necessidades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães