Lei nº 9920 DE 08/08/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 ago 2012

Dispõe sobre as normas de segurança aplicáveis à instalação de balanços infantis, no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica.

Faço saber que a Câmara Municipal de fortaleza aprovou e eu, com base no Art. 36, Inciso V - da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas nesta Lei as regras de segurança aplicáveis à instalação de balanços infantis no Município de Fortaleza.

 

Parágrafo único. Entenda-se por balanço infantil o brinquedo usualmente encontrado nos parques infantis, públicos ou privados, confeccionado em tubulação metálica, na forma de cavalete, com bancos de balançar atados por correntes à parte superior de sua estrutura e demais variações.

 

Art. 2º. Os balanços infantis em parques e equipamentos públicos ou aqueles instalados em condomínios, restaurantes, parques infantis, praças particulares, parques de diversões, shopping centers, hospitais, clínicas e demais estabelecimentos e equipamentos públicos e privados, deverão ter os pisos abaixo de sua estrutura confeccionado em borracha, cortiça ou areia fina.

 

§ 1º A areia fina mencionada no caput deverá ter, no mínimo, 5 cm (cinco centímetros) de profundidade.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal executará o disposto nesta norma de forma gradativa, quando da substituição ou construção de novos equipamentos.

 

Art. 3º. Em caso de descumprimento do disposto nesta norma, as empresas e estabelecimentos privados responsáveis pela instalação de equipamentos, que não cumprirem as normas de segurança mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, receberão advertência e, no caso de reincidência, terão suspensa a licença de funcionamento e, por fim, perda do alvará.

 

§ 1º Ficará a cargo do poder público municipal definir as sanções, em caso de reincidência para os condomínios.

 

§ 2º Os estabelecimentos notificados terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal José Barros de Alencar em 08 de agosto de 2012.

 

José Acrísio de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza