Lei nº 9.920 de 16/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e do Fundo Nacional de Saúde, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares