Lei nº 9918 DE 08/08/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 ago 2012

Assegura às farmácias e às drogarias manter ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no art. 36, inciso V - da lei orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais tipo farmácia e drogaria organizar em área de circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR em 08 de agosto de 2012.

 

José Acrísio de Sena

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA