Lei nº 9.911 de 15/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1999

Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto de Maceió/Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió/Zumbi dos Palmares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares