Lei nº 9.908 de 14/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos próprios do Tesouro Nacional.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares