Lei nº 9881 DE 17/07/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jul 2012

Proíbe a cobrança pelo Estado de taxas para a segurança de particular ou de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.

O Governador do Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Estado não cobrará taxas para a segurança solicitada por particular para a sua própria segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.

 

Art. 2º. A Tabela IX da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, ficando isentos de taxas os itens 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), que tratam do policiamento diurno, noturno e outros serviços de segurança prestados pela Polícia Militar.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 2012.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

 

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

 

DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DESTA LEI

 

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

 

TABELA IX

 

POLÍCIA MILITAR

 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM VRTE

1

Policiamento diurno (07:00 às 19:00 horas)

 

1.1

PM/hora

ISENTO

2

Policiamento noturno (19:00 às 07:00 horas)

 

2.1

PM/hora

ISENTO

3

Outros serviços de segurança

 

3.1

PM/hora diurno

ISENTO

3.2

PM/hora noturno

ISENTO

4

Ensina e Instrução

 

4.1

Inscrição para curso, por aluno (público externo)

 

4.1.1

Curso de treinamento

20

4.1.2

Curso de formação

41

4.1.3

Curso de especialização

81

4.1.4

Reciclagem

41

4.1.5

Fornecimento de apostilas, por folhas

0,350

5

Prevenção com equipamentos de alarme, rastreamento ou similares

 

5.1

Por empresa de comércio de jóias, pedras e metais preciosos/anual

204

5.2

Por empresa fornecedora ou instaladora de alarme/anual

68

5.3

Por alarme bancário, residencial ou comercial instalado em COPOM, BPM, Cia eu DPM/mensal

68

6

Outras

 

6.1

Fornecimento de certidões atestados, declarações e outros

7

6.2

Quilômetro rodado de guincho

2

6.3

Rebocamento de veículo

30

6.4

Permanência diária de veículo retido ou apreendido por infração ou acidente de trânsito

10

6.5

Permanência diária de animal apreendido em via pública

20

6.6

Hora de utilização de quadra, campo de futebol, ginásio de esporte, stand de tiros e outros

34

6.7

Hora de apresentação da Banda de Música

476

6.8

Cópia xerográfica

 

6.8.1

Até 6 folhas

17

6.8.2

A partir da 7- folha, por Folha

0,350

6.9

Fornecimento de cópia de Relatório ou Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito

5

6.10

Auditoria/hora

204

6.11

Utilização de veículos:

 

6.11.1

Leva (pequeno) por Km

1

6.11.2

Pesado (grande) par Km

2

6.12

Lavagem de veículo

 

6.12.1

Simples

4

6.12.2

Completa

14

6.13

Utilização da Igreja

30

6.14

Utilização de outros meios, local, serviços da PMES não especificados acima

15