Lei nº 9881 DE 17/07/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jul 2012
Proíbe a cobrança pelo Estado de taxas para a segurança de particular ou de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Estado não cobrará taxas para a segurança solicitada por particular para a sua própria segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.
Art. 2º. A Tabela IX da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, ficando isentos de taxas os itens 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), que tratam do policiamento diurno, noturno e outros serviços de segurança prestados pela Polícia Militar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DESTA LEI
TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.
TABELA IX
POLÍCIA MILITAR
CLASSIFICAÇÃO |
FATO GERADOR |
VALOR EM VRTE |
1 |
Policiamento diurno (07:00 às 19:00 horas) |
|
1.1 |
PM/hora |
ISENTO |
2 |
Policiamento noturno (19:00 às 07:00 horas) |
|
2.1 |
PM/hora |
ISENTO |
3 |
Outros serviços de segurança |
|
3.1 |
PM/hora diurno |
ISENTO |
3.2 |
PM/hora noturno |
ISENTO |
4 |
Ensina e Instrução |
|
4.1 |
Inscrição para curso, por aluno (público externo) |
|
4.1.1 |
Curso de treinamento |
20 |
4.1.2 |
Curso de formação |
41 |
4.1.3 |
Curso de especialização |
81 |
4.1.4 |
Reciclagem |
41 |
4.1.5 |
Fornecimento de apostilas, por folhas |
0,350 |
5 |
Prevenção com equipamentos de alarme, rastreamento ou similares |
|
5.1 |
Por empresa de comércio de jóias, pedras e metais preciosos/anual |
204 |
5.2 |
Por empresa fornecedora ou instaladora de alarme/anual |
68 |
5.3 |
Por alarme bancário, residencial ou comercial instalado em COPOM, BPM, Cia eu DPM/mensal |
68 |
6 |
Outras |
|
6.1 |
Fornecimento de certidões atestados, declarações e outros |
7 |
6.2 |
Quilômetro rodado de guincho |
2 |
6.3 |
Rebocamento de veículo |
30 |
6.4 |
Permanência diária de veículo retido ou apreendido por infração ou acidente de trânsito |
10 |
6.5 |
Permanência diária de animal apreendido em via pública |
20 |
6.6 |
Hora de utilização de quadra, campo de futebol, ginásio de esporte, stand de tiros e outros |
34 |
6.7 |
Hora de apresentação da Banda de Música |
476 |
6.8 |
Cópia xerográfica |
|
6.8.1 |
Até 6 folhas |
17 |
6.8.2 |
A partir da 7- folha, por Folha |
0,350 |
6.9 |
Fornecimento de cópia de Relatório ou Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito |
5 |
6.10 |
Auditoria/hora |
204 |
6.11 |
Utilização de veículos: |
|
6.11.1 |
Leva (pequeno) por Km |
1 |
6.11.2 |
Pesado (grande) par Km |
2 |
6.12 |
Lavagem de veículo |
|
6.12.1 |
Simples |
4 |
6.12.2 |
Completa |
14 |
6.13 |
Utilização da Igreja |
30 |
6.14 |
Utilização de outros meios, local, serviços da PMES não especificados acima |
15 |