Lei nº 9879 DE 13/10/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2022

Derrubada de Veto. - Dispõe sobre o Programa de capacitação "Horta acolhedora urbana", com o objetivo de instruir pessoas em situação de rua às práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 16.12.2022

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4.196-A, de 2021, que se transformou na Lei nº 9.879 , de 13 de outubro de 2022, que "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO "HORTA ACOLHEDORA URBANA", COM O OBJETIVO DE INSTRUIR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA ÀS PRÁTICAS DE AGRICULTURA URBANA AGROECOLÓGICA E FOMENTAR A SEGURANÇA ALIMENTAR DA POPULAÇÃO EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Art. 12. Fica autorizada a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa descrito na presente lei.

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente