Lei nº 9871 DE 05/03/2024
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 mar 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de priorizar o atendimento a advogados em exercício da função em repartições públicas e entidades financeiras estabelecidas no município de Salvador, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no município de Salvador obrigadas a realizar, de forma prioritária, o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB que estiverem representando os interesses de seus clientes.
Art. 2º Para gozo da prioridade estabelecida nesta Lei, caberá aos profissionais da Advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se, apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 3º O(a) advogado(a), no exercício de sua atividade, integrará o conjunto de pessoas beneficiadas do atendimento prioritário nas repartições obrigadas por esta Lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa diária no valor das Unidades Fiscais do Município, aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido processo administrativo.
Art. 5º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, para promoverem a alteração por ela estabelecida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 05 de março de 2024.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
RODRIGO SANTOS ALVES
Secretário Municipal de Gestão
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal da Saúde, em exercício
ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO
Secretário Municipal de Ordem Pública
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal da Educação
LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
MARCELLE CARVALHO DE MORAES
Secretária Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal
PEDRO CONDE TOURINHO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO
Procurador Geral do Município
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município