Lei nº 9871 DE 05/03/2024

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 mar 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de priorizar o atendimento a advogados em exercício da função em repartições públicas e entidades financeiras estabelecidas no município de Salvador, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no município de Salvador obrigadas a realizar, de forma prioritária, o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB que estiverem representando os interesses de seus clientes.

Art. 2º Para gozo da prioridade estabelecida nesta Lei, caberá aos profissionais da Advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se, apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 3º O(a) advogado(a), no exercício de sua atividade, integrará o conjunto de pessoas beneficiadas do atendimento prioritário nas repartições obrigadas por esta Lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa diária no valor das Unidades Fiscais do Município, aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido processo administrativo.

Art. 5º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, para promoverem a alteração por ela estabelecida.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 05 de março de 2024.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

RODRIGO SANTOS ALVES

Secretário Municipal de Gestão

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal da Saúde, em exercício

ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO

Secretário Municipal de Ordem Pública

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal da Educação

LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

MARCELLE CARVALHO DE MORAES

Secretária Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal

PEDRO CONDE TOURINHO

Secretário Municipal de Cultura e Turismo ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO

Procurador Geral do Município

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município