Lei nº 9843 DE 02/09/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2022
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre o programa "Passarela Segura" no Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 16.12.2022
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4.254-A, de 2021, que se transformou na Lei nº 9.843 , de 02 de setembro de 2022, que "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "PASSARELA SEGURA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA".
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Art. 6º Fica autorizada a implementação de parceria públicoprivada, visando à "adoção" das passarelas pela iniciativa privada, a fim de garantir o custeio dos equipamentos, estando permitida a exploração da respectiva marca da empresa patrocinadora.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente