Lei nº 9.842 de 11/11/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 nov 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade às construtoras da doação de mudas de árvores, para cada unidade habitacional construída em Fortaleza, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade às construtoras da doação de uma muda de árvore, para cada unidade habitacional que for construída no âmbito do Município de Fortaleza.

Art. 2º A muda de árvores a que se refere o art. 1º será de vegetal típico da região, de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de altura.

Art. 3º A doação das mudas de que tratada esta Lei deverá ser feita ao Horto Municipal, no ato será emitido um recibo devidamente atestado pelo órgão, objetivando requerer o alvará de funcionamento expedido pela Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de novembro de 2011.

José Acrísio de Sena

PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA.