Lei nº 9838 DE 03/07/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 jul 2015

Determina a fixação de placa advertindo sobre a proibição de venda de substâncias inalantes tóxicas a menores de idade e dá outras providências.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos em que sejam vendidas substâncias inalantes tóxicas, situados no município de Florianópolis, nos termos desta Lei, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência: "É PROIBIDA A VENDA DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, COLAS, REMOVEDORES, SOLVENTES, CORRETORES E CORRELATOS A MENORES DE DEZOITO ANOS. CONTÊM SUBSTÂNCIAS NOCIVAS QUE PODEM CAUSAR GRAVES DANOS À SAÚDE."

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são consideradas tóxicas as substâncias que contenham em sua composição hidrocarbonetos, compostos de hidrogênio e carbono.

Art. 3º O aviso deverá ser escrito em letras pretas sobre fundo branco, em fonte helvética e tamanho compatível com sua visualização pelo público, inserido em cartaz, placa ou qualquer suporte, afixado próximo ao local onde se realiza a venda.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.

Art. 5º Os estabelecimentos mencionados nesta Lei terão o prazo de trinta dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e advertência.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de julho de 2015.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL,

JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.