Lei nº 9834 DE 28/04/2022

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 abr 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Vitória.

Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação, no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação e estabelecerá, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de abril de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal