Lei nº 9827 DE 05/04/2022

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 abr 2022

Dispõe sobre caráter permanente do laudo que diagnostique a Trissomia do Cromossomo 21 - Síndrome de Down e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado como permanente o laudo que ateste a Trissomia do Cromossomo 21 - T21 - Síndrome de Down.

Art. 2º Para fins legais, a declaração de vida será considerada anualmente através da renovação da gratuidade para uso de transporte público coletivo e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente.

Art. 3º A permanência do laudo não altera a validade de identificação ou de exigência dos demais documentos de acesso a benefícios, bem como a necessidade de prova de vida.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal