Lei nº 9823 DE 25/03/2022

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 mar 2022

Cria o Selo de Responsabilidade Social 'Parceiros das Mulheres', certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado "Parceiros das Mulheres", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

Art. 2º No selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria.

Art. 3º Serão consideradas relevantes às ações que resultem em:

I - contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;

II - superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho;

III - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;

IV - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;

V - desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.

Art. 4º VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º VETADO

Art. 7º VETADO

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de março de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal