Lei nº 9792 DE 27/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jul 2012

Acrescenta o inciso IV ao Art. 89-A da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, modificada pela Lei nº 9.354, de 10 de maio de 2010.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Art. 89-A da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, modificada pela Lei nº 9.354, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do inciso IV:

 

"Art. 89-A (...)

 

(...)

 

IV - pessoa portadora de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho."

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

 

Governador do Estado