Lei nº 9.776 de 23/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar até o limite de R$ 516.817.940,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar até o limite de R$ 516.817.940,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 23.791.142,00 (vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação do excesso de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais);

III - do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 345.766.798,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1998;177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva