Lei nº 9.760 de 17/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 2.026.591,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito especial até o limite de R$ 2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

II - da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$ 1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva