Lei nº 9.759 de 24/09/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 set 1997

Revoga a Lei nº 9.147, de 9 de março de 1995

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.147, de 9 de março de 1995.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.