Lei nº 9.749 de 16/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 360.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HERINQUE CARDOSO

Paulo Paiva