Lei nº 9.744 de 15/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$ 451.391.909,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$ 451.391.909,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil, novecentos e nove reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e de cancelamento de dotações nos montantes especificados, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva