Lei nº 9.743 de 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco do Brasil S.A., crédito especial até o limite de R$ 515.300,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$515.300,00 (quinhentos e quinze mil e trezentos reais), em favor do Banco do Brasil S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias de outro subprojeto da empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva