Lei nº 9740 DE 13/03/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 mar 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade do treinamento em primeiros socorros dos funcionários de casas de festas infantis.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório o treinamento em primeiros socorros de funcionários de casas de festas infantis.

Parágrafo único. A comprovação da realização deste treinamento se dará por certificado de conclusão de curso.

Art. 2º Fica a cargo da empresa custear o treinamento de seus funcionários.

Art. 3º O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador e as penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de março de 2015.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves

Presidente