Lei nº 9738 DE 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., crédito suplementar até o limite de R$ 469.874.679,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$ 469.874.679,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., para atender à programação constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e de cancelamento de outros subprojetos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva