Lei nº 9.733 de 29/12/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 dez 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 7º da Lei nº 9.655, de 04 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.

TÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção I - Da Receita Total

Art. 2º A Receita Orçamentária, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), está desdobrada em:

I - R$ 3.361.683.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e um milhões e seiscentos e oitenta e três mil reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 1.121.631.000,00 (um bilhão, cento e vinte e um milhões e seiscentos e trinta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. RECEITA DO TESOURO
3.288.974.000
1.1. RECEITAS CORRENTES
3.080.983.088
Receita Tributária
790.055.000
Receita de Contribuições
140.848.000
Receita Patrimonial
23.297.000
Receita de Serviços
334.003
Transferências Correntes
2.036.875.688
Outras Receitas Correntes
89.573.397
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
491.297.312
Operações de Crédito
253.826.000
Alienação de Bens
621.000
Transferências de Capital
236.850.312
1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(283.306.400
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES
1.194.340.000
TOTAL
4.483.314.000

CAPÍTULO II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I - Da Despesa Total

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), desdobrada nos termos do art. 5º da Lei nº 9.655, de 04 de junho de 2010, nos seguintes agregados:

I - R$ 2.790.223.396,00 (dois bilhões, setecentos e noventa milhões, duzentos e vinte e três mil e trezentos e noventa e seis reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 1.693.090.604,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e três milhões, noventa mil e seiscentos e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 571.459.604,00 (quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção II - Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata o Quadro I, que integra esta Lei.

R$ 1,00
Especificação
Valor
%
Câmara Municipal de Fortaleza
97.215.976
2,17%
Gabinete da Prefeita
55.122.240
1,23%
Guarda Municipal de Fortaleza
86.265.704
1,92%
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental
11.581.000
0,26%
Gabinete do Vice-Prefeito
1.142.535
0,03%
Procuradoria Geral do Município
28.725.468
0,64%
Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município
277.000
0,01%
Controladoria Geral do Município
1.317.358
0,03%
Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor
2.171.906
0,05%
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos
68.086
0,00%
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
9.620.730
0,21%
Secretaria de Administração do Município
31.077.125
0,69%
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos
13.022.523
0,29%
Instituto de Previdência do Município - PREVIFOR
328.640.000
7,33%
Instituto de Previdência do Município - Saúde
62.737.000
1,40%
Secretaria de Finanças do Município
104.144.245
2,32%
Fundo Municipal de Educação
826.424.411
18,43%
Instituto Dr. José Frota
232.982.897
5,20%
Fundo Municipal de Saúde - Administração Geral
975.822.259
21,77%
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
27.380.856
0,61%
Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza
7.782.618
0,17%
Fundo Municipal Desenvolvimento Socioeconômico
2.413.331
0,05%
Fundo Municipal de Financiamento do Programa Credjovem
1.115.000
0,02%
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
106.481.721
2,38%
Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania
211.568.282
4,72%
Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
168.913.195
3,77%
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano
11.549.252
0,26%
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização
110.970.381
2,48%
Fundo de Defesa do Meio Ambiente
4.706.253
0,10%
Fundo Municipal de Limpeza Urbana
139.038.000
3,10%
Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza
21.919.959
0,49%
Secretaria de Turismo de Fortaleza
77.698.729
1,73%
Secretaria Municipal de Assistência Social
4.988.166
0,11%
Fundo Municipal de Assistência Social
36.759.933
0,82%
Secretaria de Cultura de Fortaleza
28.547.103
0,64%
Secretaria Municipal de Direitos Humanos
24.160.978
0,54%
Fundação da Criança e da Família Cidadã
21.876.277
0,49%
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
2.927.000
0,07%
Secretaria Executiva Regional do Centro
23.045.234
0,51%
Secretaria Executiva Regional I
80.096.886
1,79%
Secretaria Executiva Regional II
110.718.270
2,47%
Secretaria Executiva Regional III
45.570.185
1,02%
Secretaria Executiva Regional IV
55.323.676
1,23%
Secretaria Executiva Regional V
59.317.950
1,32%
Secretaria Executiva Regional VI
121.222.760
2,70%
Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral
12.004.000
0,27%
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2.556.542
0,06%
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças
94.000.000
2,10%
Reserva de Contingência
303.000
0,01%
Total
4.483.314.000
100,00%

CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) da Reserva de Contingência.

II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 7º O limite autorizado no art. 6º desta Lei não será onerado quando o crédito se destinar a:

I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

IV - atender à insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante a anulação de dotações das respectivas funções;

V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões fixadas nesta Lei.

CAPÍTULO IV - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição da República Federativa do Brasil e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

TÍTULO III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I - DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte II em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
1.100.000
TOTAL
1.100.000

CAPÍTULO II - DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, são estimadas com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECURSOS PRÓPRIOS
1.100.000
Geração Própria
1.100.000
TOTAL
1.100.000

CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais ao orçamento fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta lei.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As unidades desta Lei, bem como, os termos dos seus anexos, acrescidos ou modificados por emendas parlamentares, estarão identificados com as letras EP-LOM maiúsculas, entre parênteses, ao seu final, para fins de execução orçamentária, nos termos do art. 177, § 9º, da Lei Orgânica do Município.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.

Art. 14. A Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 36, da Lei nº 9.655, de 04 de junho de 2010.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 29 de dezembro de 2010.

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA