Lei nº 9.733 de 29/12/2010
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 dez 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNSArt. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 7º da Lei nº 9.655, de 04 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.
TÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção I - Da Receita TotalArt. 2º A Receita Orçamentária, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), está desdobrada em:
I - R$ 3.361.683.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e um milhões e seiscentos e oitenta e três mil reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 1.121.631.000,00 (um bilhão, cento e vinte e um milhões e seiscentos e trinta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
1. RECEITA DO TESOURO | 3.288.974.000 | |
1.1. RECEITAS CORRENTES | 3.080.983.088 | |
Receita Tributária | 790.055.000 | |
Receita de Contribuições | 140.848.000 | |
Receita Patrimonial | 23.297.000 | |
Receita de Serviços | 334.003 | |
Transferências Correntes | 2.036.875.688 | |
Outras Receitas Correntes | 89.573.397 | |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 491.297.312 | |
Operações de Crédito | 253.826.000 | |
Alienação de Bens | 621.000 | |
Transferências de Capital | 236.850.312 | |
1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | (283.306.400 | |
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES | 1.194.340.000 | |
TOTAL | 4.483.314.000 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), desdobrada nos termos do art. 5º da Lei nº 9.655, de 04 de junho de 2010, nos seguintes agregados:
I - R$ 2.790.223.396,00 (dois bilhões, setecentos e noventa milhões, duzentos e vinte e três mil e trezentos e noventa e seis reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 1.693.090.604,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e três milhões, noventa mil e seiscentos e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 571.459.604,00 (quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção II - Da Distribuição da Despesa por ÓrgãoArt. 5º A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata o Quadro I, que integra esta Lei.
R$ 1,00 | ||||
Especificação | Valor | % | ||
Câmara Municipal de Fortaleza | 97.215.976 | 2,17% | ||
Gabinete da Prefeita | 55.122.240 | 1,23% | ||
Guarda Municipal de Fortaleza | 86.265.704 | 1,92% | ||
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental | 11.581.000 | 0,26% | ||
Gabinete do Vice-Prefeito | 1.142.535 | 0,03% | ||
Procuradoria Geral do Município | 28.725.468 | 0,64% | ||
Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município | 277.000 | 0,01% | ||
Controladoria Geral do Município | 1.317.358 | 0,03% | ||
Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor | 2.171.906 | 0,05% | ||
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos | 68.086 | 0,00% | ||
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento | 9.620.730 | 0,21% | ||
Secretaria de Administração do Município | 31.077.125 | 0,69% | ||
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos | 13.022.523 | 0,29% | ||
Instituto de Previdência do Município - PREVIFOR | 328.640.000 | 7,33% | ||
Instituto de Previdência do Município - Saúde | 62.737.000 | 1,40% | ||
Secretaria de Finanças do Município | 104.144.245 | 2,32% | ||
Fundo Municipal de Educação | 826.424.411 | 18,43% | ||
Instituto Dr. José Frota | 232.982.897 | 5,20% | ||
Fundo Municipal de Saúde - Administração Geral | 975.822.259 | 21,77% | ||
Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 27.380.856 | 0,61% | ||
Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza | 7.782.618 | 0,17% | ||
Fundo Municipal Desenvolvimento Socioeconômico | 2.413.331 | 0,05% | ||
Fundo Municipal de Financiamento do Programa Credjovem | 1.115.000 | 0,02% | ||
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura | 106.481.721 | 2,38% | ||
Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania | 211.568.282 | 4,72% | ||
Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza | 168.913.195 | 3,77% | ||
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano | 11.549.252 | 0,26% | ||
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização | 110.970.381 | 2,48% | ||
Fundo de Defesa do Meio Ambiente | 4.706.253 | 0,10% | ||
Fundo Municipal de Limpeza Urbana | 139.038.000 | 3,10% | ||
Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza | 21.919.959 | 0,49% | ||
Secretaria de Turismo de Fortaleza | 77.698.729 | 1,73% | ||
Secretaria Municipal de Assistência Social | 4.988.166 | 0,11% | ||
Fundo Municipal de Assistência Social | 36.759.933 | 0,82% | ||
Secretaria de Cultura de Fortaleza | 28.547.103 | 0,64% | ||
Secretaria Municipal de Direitos Humanos | 24.160.978 | 0,54% | ||
Fundação da Criança e da Família Cidadã | 21.876.277 | 0,49% | ||
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente | 2.927.000 | 0,07% | ||
Secretaria Executiva Regional do Centro | 23.045.234 | 0,51% | ||
Secretaria Executiva Regional I | 80.096.886 | 1,79% | ||
Secretaria Executiva Regional II | 110.718.270 | 2,47% | ||
Secretaria Executiva Regional III | 45.570.185 | 1,02% | ||
Secretaria Executiva Regional IV | 55.323.676 | 1,23% | ||
Secretaria Executiva Regional V | 59.317.950 | 1,32% | ||
Secretaria Executiva Regional VI | 121.222.760 | 2,70% | ||
Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral | 12.004.000 | 0,27% | ||
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração | 2.556.542 | 0,06% | ||
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças | 94.000.000 | 2,10% | ||
Reserva de Contingência | 303.000 | 0,01% | ||
Total | 4.483.314.000 | 100,00% |
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 7º O limite autorizado no art. 6º desta Lei não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - atender à insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante a anulação de dotações das respectivas funções;
V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões fixadas nesta Lei.
CAPÍTULO IV - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOArt. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição da República Federativa do Brasil e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
TÍTULO III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I - DA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte II em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA | 1.100.000 | |
TOTAL | 1.100.000 |
Art. 10. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
RECURSOS PRÓPRIOS | 1.100.000 | |
Geração Própria | 1.100.000 | |
TOTAL | 1.100.000 |
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais ao orçamento fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta lei.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. As unidades desta Lei, bem como, os termos dos seus anexos, acrescidos ou modificados por emendas parlamentares, estarão identificados com as letras EP-LOM maiúsculas, entre parênteses, ao seu final, para fins de execução orçamentária, nos termos do art. 177, § 9º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
Art. 14. A Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 36, da Lei nº 9.655, de 04 de junho de 2010.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 29 de dezembro de 2010.
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA