Lei nº 9.727 de 10/12/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 20 dez 2010

Proíbe a entrada ou permanência de animais em estabelecimentos comerciais varejistas que fabriquem, vendam, manipulem produtos alimentícios, na forma que indica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica devidamente proibida a entrada ou permanência de animais em estabelecimentos comerciais varejistas que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios, no âmbito do Município de Fortaleza.

Parágrafo único. Somente os cães-guias, devidamente adestrados, e acompanhados do portador de deficiência visual, obedecendo às leis e às normas de higiene e saúde, terão o direito de permanecer no interior dos estabelecimentos de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Os estabelecimentos que possuam área de consumação poderão permitir a entrada ou permanência de animais, se os mesmos dispuserem de espaços reservados, exclusivos e adequados para recebê-los.

Art. 3º Para o cumprimento do que trata esta Lei, o estabelecimento deverá manter funcionário, devidamente uniformizado, para efetuar a higienização do ambiente, sendo que este em hipótese alguma poderá manipular alimento ou prestar serviços como garçom ou despachante.

Art. 4º Aos estabelecimentos que violarem os termos desta Lei serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades.

I - advertência;

II - multa no valor correspondente a 100 (cem) UFMFs, aplicável em dobro, em caso de reincidência;

III - suspensão do Alvará de Funcionamento por até 60 (sessenta) dias;

IV - cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 5º Os estabelecimentos terão um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao teor desta Lei, cabendo sua fiscalização à Vigilância Sanitária do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2010.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.