Lei nº 9.727 de 01/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.464.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.464.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva