Lei nº 9714 DE 14/12/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 dez 2015

Dispõe sobre a proibição da cobrança de multa pela perda da comanda nos estabelecimentos comerciais do Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de multa pela perda da comanda, em todos os estabelecimentos comerciais no Município de Goiânia.

Art. 2º Os estabelecimentos que mantiverem a cobrança da multa, serão primeiramente notificados, havendo reincidência do fato deverão pagar multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º O Procon Municipal, deverá fiscalizar as possíveis infrações a Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia Osmar de Lima Magalhães