Lei nº 9678 DE 18/09/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 21 set 2020

Altera o art. 2º da Lei nº 9.647 , de 6 de agosto de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o auxílio emergencial - assistência financeira temporária destinada a assegurar aos munícipes de Vitória, cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia de COVID-19, a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 9.647 , de 06 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 2º O auxílio que trata o Art. 1º consiste na transferência de renda mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de 06 (seis) meses, a contar do mês de julho, para famílias cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia de COVID-19, conforme os critérios abaixo descritos: "(NR)

Art. 3º O período de 06 (seis) meses de que trata o caput do art. 2º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei nº 13.979 , de 6 de Fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jeronimo Monteiro, em 18 de Setembro de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal