Lei nº 9.666 de 30/07/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 jul 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade das livrarias de Fortaleza de afixarem uma tabela de variação de preços dos materiais didáticos mais solicitados pelas escolas.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as livrarias que funcionam no âmbito do Município de Fortaleza a afixarem uma tabela de variação de preços dos materiais didáticos mais solicitados pelas escolas.

Art. 2º A tabela a que se refere o art. 1º desta Lei ficará disponível em local de fácil visualização pelos consumidores, e afixada à entrada das respectivas livrarias constando os valores mínimos e máximos de cada produto.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através do seu setor competente, em conjunto com órgãos de defesa do consumidor, irá fiscalizar o estatuído nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2010.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA