Lei nº 9.647 de 31/05/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 08 jun 2010

Obriga às empresas recicladoras de Fortaleza exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no art. 36 inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas recicladoras de resíduos sólidos instaladas no município de Fortaleza ficam obrigadas a exigir no ato da comercialização a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à aplicação progressiva das seguintes sanções:

I - advertência;

II - pagamento de multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por quilo do cobre adquirido;

III - caso a referida multa não seja quitada no prazo de 5 (cinco) dias, o órgão municipal competente cassará o alvará de funcionamento da empresa infratora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de maio de 2010.

Vereador Salmito Filho

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.