Lei nº 9627 DE 08/03/2022
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 mar 2022
Institui, no município de Salvador, atendimento preferencial às pessoas portadoras da fibromialgia.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Salvador, atendimento preferencial às pessoas portadoras da fibromialgia.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de março de 2022.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo em exercício
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde