Lei nº 9626 DE 26/11/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 dez 2020

Assegura a livre circulação de voluntários para a prestação de auxílio aos animais em situação de rua, em decorrência de pandemia, que imponha isolamento social e/ou quarentena, por estado de calamidade pública no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a livre circulação de voluntários em ação individual ou vinculada a alguma instituição para prestação de auxílio aos animais em situação de rua no âmbito do Município de Belém, durante todo o período de vigência do Decreto Municipal, que imponha isolamento social e/ou quarentena, por estado de calamidade pública que vier a ser instituída no Município de Belém.

Art. 2º Integram o elenco de assistência para usufruir o direito de que trata esta Lei, as seguintes iniciativas:

I - médico veterinário;

II - fornecimento de alimentos e medicamentos;

III - acolhimento e abrigamento.

Art. 3º Fica assegurado aos voluntários o direito irrestrito de utilização do sistema de transporte público municipal, em todos os modais, para consecução da assistência de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém