Lei nº 9613 DE 25/08/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 ago 2014

Disciplina o transporte de animais às clínicas e pet shops e regulamenta a atividade de banho e tosa.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica proibido o transporte de animais por clínicas veterinárias e pet shops em bicicletas ou motocicletas, mantidos ou não em caixas de transporte.

Parágrafo único. O transporte deverá ser realizado em carro com identificação da clínica veterinária ou pet shop para onde o animal será conduzido.

Art. 2º Os proprietários de clínica veterinária e pet shop localizados no município de Florianópolis, ficam obrigados a manter registro:

I - atualizado dos profissionais que trabalham no setor de banho e tosa; e

II - de cada animal e do profissional que irá banhá-lo ou tosá-lo.

Art. 3º O banhista ou tosador deverá ser qualificado com curso na área.

Art. 4º O proprietário ou responsável pelo animal deverá ter acesso ao local de banho e tosa.

Art. 5º O estabelecimento deve ter acomodações adequadas para os animais com espaço que não impeçam seus movimentos.

Art. 6º As clínicas veterinárias e pet shops deverão identificar seus profissionais com crachá do estabelecimento, indicando sua função.

Art. 7º As clínicas veterinárias e pet shops terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptar a esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de agosto de 2014.

Vereador Cesar Luiz Belloni Faria

Presidente