Lei nº 9.610 de 29/12/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Transporte por Bicicletas, na forma que especifica.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Transporte por Bicicletas, visando à melhoria do fluxo de veículos e da qualidade de vida dos cidadãos capixabas.

Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:

I - a promoção de ações e projetos em favor de ciclistas a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento;

II - a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos capixabas, por intermédio de ações que favoreçam o pedalar;

III - a eliminação de barreiras urbanísticas aos ciclistas;

IV - a implementação de infraestrutura cicloviária urbana;

V - a implementação de bicicletários;

VI - a implementação de vestiários apropriados para o asseio e guarda-volumes dos ciclistas;

VII - possibilitar o aumento da consciência dos efeitos indesejáveis da utilização do automóvel nas locomoções urbanas;

VIII - incentivar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;

IX - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo;

X - promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente e saudável;

XI - estimular o desenvolvimento de projetos e obras de infraestrutura cicloviária;

XII - realizar ações educativas permanentes com o objetivo de promover padrões de comportamentos seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como promover campanhas educativas, tendo como público-alvo os pedestres e os condutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Dezembro de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado