Lei nº 9.605 de 21/12/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Torna obrigatória disposição de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa

Decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da rede privada ficam obrigados a disponibilizar, cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram nesta obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio, superior e também os cursos de extensão.

Art. 2º As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia-INMETRO.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Educação deverá fiscalizar a aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de dezembro de 2011.

RICARDO MARCELO

Presidente