Lei nº 9.605 de 26/01/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 04 fev 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento reservado as agências e aos postos de atendimento dos estabelecimentos bancários, na forma que indica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados, no âmbito do Município de Fortaleza, as agências e os postos de atendimento dos estabelecimentos bancários e similares a proporcionarem atendimento reservado para clientes, nos caixas em que há movimentação de dinheiro.

§ 1º Entende-se como atendimento reservado aos clientes o isolamento visual entre as pessoas que realizam operação financeira no caixa e as demais que aguardam em fila.

§ 2º O isolamento visual de que trata o § 1º deverá ser confeccionado em material compacto e opaco, de forma que não haja transparências ou frestas, em que se possa visualizar seu interior da área de espera comum e reservada e de circulação comum das agências e postos de atendimento dos estabelecimentos bancários e similares.

§ 3º Enquadram-se nas exigências previstas nesta Lei também os caixas eletrônicos.

Art. 2º A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator a imposição das seguintes sanções:

I - multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - reincidência, multa cobrada em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

III - após atingido o limite estipulado acima referido, as agências e os postos de atendimento dos estabelecimentos bancários e similares terão seu alvará de funcionamento cassado.

Art. 3º As agências e os postos de atendimento dos estabelecimentos bancários e similares deverão se adequar a esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua vigência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010.

Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes)

PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA.