Lei nº 9581 DE 16/06/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 jun 2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.962/2015, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI), e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 17 da Lei nº 8.962/2015 o inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 17. O COPIDI decidirá sobre a recomendação, ou não, da concessão do incentivo instituído por esta Lei, por decisão de maioria simples dos presentes, observados os seguintes critérios:

.....

VII - a garantia da observância do percentual mínimo de contratação de jovens aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT e o respeito às disposições legais acerca da vedação ao trabalho infantil.

..... (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 16 de junho de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal de Reparação

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano