Lei nº 9581 DE 16/06/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 jun 2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.962/2015, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI), e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 17 da Lei nº 8.962/2015 o inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 17. O COPIDI decidirá sobre a recomendação, ou não, da concessão do incentivo instituído por esta Lei, por decisão de maioria simples dos presentes, observados os seguintes critérios:
.....
VII - a garantia da observância do percentual mínimo de contratação de jovens aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT e o respeito às disposições legais acerca da vedação ao trabalho infantil.
..... (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 16 de junho de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo em exercício
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal de Reparação
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano