Lei nº 9573 DE 25/05/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 mai 2021

Rep. - Dispõe sobre a criação de uma política de incentivo à inclusão social e fomento ao aprendizado da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, visando adequar o atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas concessionárias e permissionárias à população surda, no âmbito do Município de Salvador, e dá outras providências.

Publicada no DOM de 26.05.2021.

Republicada por ter saído com incorreção, conforme Ofício de Veto nº 203/2021.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os órgãos integrantes da Administração Pública Municipal que promovam o atendimento direto ao público deverão promover uma política de incentivo à inclusão social, pautada na promoção de palestras de conscientização e treinamentos de seus servidores na Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, de forma a fomentar, em seu quadro, servidores que sejam capazes de realizar o atendimento às pessoas surdas.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a forma de comunicação e expressão de sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, conforme a Lei Federal nº 10.436, de 2002.

Art. 2º O Poder Público estabelecerá convênios com entidades ou associações de surdos, legalmente constituídas, com o escopo de incentivar a existência de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos órgãos da Administração Pública municipal, nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, visando propiciar um melhor atendimento às pessoas surdas.

Art. 3º Os órgãos públicos terão o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei, para se ajustarem às condições de atendimento ao público nela contida.

Art. 4º A capacitação dos profissionais e dos servidores municipais para atendimento ao que dispõe esta Lei poderá ser promovida através de parcerias com federações, instituições e associações de surdos.

Art. 5º VETADO.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de maio de 2021.

BRUNO SOARES REIS

PREFEITO

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

SECRETÁRIA DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

CHEFE DA CASA CIVIL

THIAGO MARTINS DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LEONARDO SILVA PRATES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

CLISTENES BISPO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FÁBIO RIOS MOTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

LUIZ CARLOS DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA

RENATA GENDIROBA VIDAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

MARIA RITA GÓES GARRIDO

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

FERNANDA SILVA LORDELO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA