Lei nº 9550 DE 05/10/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 out 2020

Dispõe sobre a criação do "Selo Ecologicamente Correto", a ser concedido aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município de Salvador, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável, na forma que indica.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o "Selo Ecologicamente Correto", que será concedido, pelo Poder Executivo Municipal, aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município de Salvador, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se adequada a destinação do óleo vegetal descartável devidamente armazenado em garrafas PET, para quaisquer dos compostos existentes no Município de Salvador.

§ 2º VETADO.

Art. 2º O "Selo Ecologicamente Correto" terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do "Selo Ecologicamente Correto" antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido Selo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 05 de outubro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência