Lei nº 9.545 de 06/10/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos, acessórios utilizados para esse fim, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os cinemas instalados no Estado que exibem filmes em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização e a embalagem em plástico estéril com fechamento a vácuo nos óculos, acessórios utilizados para esse fim.

Parágrafo único. Os óculos higienizados devem estar disponíveis aos espectadores nos cinemas para cada sessão cinematográfica em 3D.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:

I - advertência por escrito;

II - no caso de reincidência, multa de 600 (seiscentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs; e

III - após notificação da multa contida no inciso II deste artigo, multa de 60 (sessenta) VRTEs, por dia de descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 06 de outubro de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente