Lei nº 9533 DE 23/07/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 jul 2020

Suspende os efeitos do art. 13 , inciso I, da Lei nº 9.488/2019 .

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 13 , inciso I, da Lei nº 9.488/2019 , referente a renovação de frota, até 1º de janeiro de 2021, bem como a necessidade de renovação de frota para:

I - taxistas;

II - mototaxistas;

III - veículos de transportes escolares;

IV -veículos de transportes turísticos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 23 de julho de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade