Lei nº 9514 DE 17/12/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 dez 2014

Dispõe sobre a reserva de no mínimo 5% das vagas de emprego para mulheres na área de construção civil de obras públicas.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas da construção civil que operem ou venham a operar nas obras públicas do Município de Goiânia deverão destinar 5% das vagas às trabalhadoras do sexo feminino.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará constar, em todos os editais de licitação de obras públicas, cláusula que disponha sobre a exigência de que a empresa contratada reserve no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área da construção civil para pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.

§ 1º VETADO.

§ 2º Para efeitos desta Lei entendem-se como emprego na área da construção civil os serviços na área operacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Valdi Camárcio Bezerra

Washington dos Santos Ramalho